Agricultores familiares do estado de São Paulo podem fornecer produção rural para órgãos públicos estaduais pelo Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS). O programa estabelece regras para a compra de produtos da agricultura familiar por instituições estaduais, como escolas, hospitais, presídios e outros órgãos da administração pública.
As aquisições são realizadas por meio de chamadas públicas, modalidade de compra em que os produtores apresentam propostas de venda de acordo com os editais publicados pelos órgãos compradores. Podem ser comercializados produtos in natura — não industrializados — e alimentos processados, desde que atendam às exigências previstas no programa.
Como funciona o PPAIS
Criado pela Lei Estadual nº 14.591/2011, o PPAIS é destinado à agricultura familiar e prevê que, no mínimo, 30% dos recursos estaduais destinados à compra de alimentos sejam utilizados na aquisição de produtos desse segmento. O limite anual de comercialização é de até R$ 104 mil por família para gêneros alimentícios in natura e mais R$ 104 mil para leite pasteurizado e derivados, conforme a regulamentação vigente. Na prática, o produtor pode vender até R$ 208 mil por ano se participar das duas modalidades.
Podem participar agricultores familiares tradicionais, comunidades quilombolas, povos indígenas, pescadores artesanais que atendam aos critérios da legislação federal da agricultura familiar.
Quem pode participar
Para participar do programa, o produtor deve atender aos requisitos previstos para a agricultura familiar, entre eles:
- Possuir área de até quatro módulos fiscais — o que equivale, em média, a 80 hectares ou cerca de 33 alqueires;
- Utilizar predominantemente mão de obra da própria família;
- Obter a maior parte da renda das atividades desenvolvidas na propriedade;
- Dirigir o estabelecimento rural com a família.